ÉPOCA DO PAGAMENTO
O SEGURO OBRIGATÓRIO deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Para veículos isentos de IPVA o pagamento poderá ser feito na época do licenciamento. Essa regra é válida para automóveis particulares, de aluguel, motocicletas, motonetas, caminhóes e pick-up até 1500kg.
Para veículos de transportes coletivos, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. SEGURO OBRIGATÓRIO OU DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
O Seguro Obrigatório cobre danos pessoais, ou seja não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.